Entenda como vai funcionar a Justificativa para quem quer terminar os estudos através do Encceja 2020. Prazo SOMENTE até DEZEMBRO!
Ótima notícia: saiu o edital do Encceja 2020! O documento oficial da principal prova de certificação do Brasil trouxe as novas datas para as inscrições junto com detalhes sobre a justificativa de ausência.
É isso mesmo, os interessados em participar da próxima edição do exame precisam justificar a falta no Encceja ou vão precisar pagar uma taxa. Muitas pessoas ficaram surpresas com essa medida que foi divulgada no edital que saiu no Diário Oficial da União no fim de novembro.
Confira todas as novidades da prova e saiba como vão funcionar as inscrições para quem quer obter o certificado de Ensino Médio e Ensino Fundamental.
Imagem: Divulgação
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Justificativa de Ausência no Encceja 2019
O que parecia um boato, virou realidade: de acordo com o novo edital, vai ser necessário fazer a justificativa de ausência no Encceja 2019 para participar da edição de 2020 (que vai acontecer em 2021). Isso é o que diz o principal documento do exame, divulgado pelo Ministério da Educação (MEC).
De acordo com o edital:
- O participante inscrito que não compareceu para realização das provas de todas as áreas do conhecimento no Encceja 2019 deverá justificar sua ausência para a realização da inscrição no Encceja Nacional 2021, conforme previsto no Edital n° 32, de 7 de maio de 2019.
Ou seja, a boa notícia é que deverá fazer a justificativa da falta apenas quem não compareceu à TODAS as provas na edição de 2019. De acordo com o MEC, quem quiser realizar uma nova inscrição no Encceja Nacional 2020 deverá justificar essa ausência na aplicação dos exames.
Como o próprio Inep informou, o edital Nº 32 (de 07 de maio de 2019) já trazia a informação de que os participantes da prova naquela edição que não comparecessem no exame, deveriam justificar no ano posterior – caso fossem participar da prova.
Datas Justificativa Ausência Encceja 2019
Junto com o edital foram disponibilizadas as datas da justificativa de ausência do Encceja 2019. De acordo com o MEC, os interessados em participar da próxima edição devem justificar sua falta entre os dias 14 e 20 de dezembro de 2020.
Mais especificamente, o prazo para justificar falta no Encceja 2019 fica entra:
- Início: 10h do dia 14 de dezembro de 2020;
- Final: até 23h59 do dia 20 de dezembro de 2020.
É importante ficar atento nas datas para justificativa já que, de acordo com o ponto 5.3 do edital: não será aceita justificativa de ausência no Encceja Nacional 2019 realizada fora do sistema e/ou do período.
Como justificar falta no Encceja
Mas afinal, como justificar falta no Encceja 2019? Dentro do prazo acima é necessário seguir todas as regras disponibilizadas no edital para garantir que o seu pedido vai ser aprovado e você não vai perder a prova.
Confira o passo a passo para justificar ausência no Encceja 2019:
- 1º passo: acesse o site oficial < enccejanacional.inep.gov.br/Encceja > entre os dias 14 e 20 de dezembro;
- 2º passo: procure o botão de Justificativa de Ausência do Encceja 2019;
- 3º passo: agora você precisa inserir os documentos (confira no fim do texto) para comprovar o motivo da ausência;
- 4º passo: importante fazer a solicitação corretamente já que NÃO é possível substituir os documentos de justificativa já enviados;
- 5º passo: caso seja reprovada a solicitação, os interessados vão ter um prazo para solicitação de recurso da justificativa de ausência: entre 28 de dezembro de 2020 e 04 de janeiro de 2021.
Documentos Justificativa Ausência Encceja 2019
- Os documentos para justificativa de ausência do Encceja 2019 são parte importante deste processo já que é necessário aprovação do pedido pelo Inep. Lembrando que TODOS os documentos devem estar datados e assinados.
- Importante: não vai ser aceito documento autodeclaratório ou emitido apenas por pais e responsáveis. Ou seja, é necessário respeitar a lista que é disponibilizada pelo próprio edital do Inep.
- Os documentos aceitos na justificativa de ausência do Encceja 2019 são vários: assalto/furto, acidente de trânsito, morte na família, emergência médica, deslocamento no trabalho, intercâmbio acadêmico, entre outros.
- Confira a lista completa de motivos para justificar ausência do Encceja:
- Documentos aceitos na justificativa de ausência no Encceja 2019:
- Assalto/Furto – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF e RG do participante envolvido, com relato do assalto/furto que deve ter ocorrido no dia 25 de agosto de 2019, antes das 15h15 (horário de Brasília).
- Acidente de Trânsito – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF e RG do participante envolvido, com relato do acidente de trânsito que deve ter ocorrido no dia 25 de agosto de 2019, antes das 15h15 (horário de Brasília).
- Casamento/União Estável – Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável legíveis, ocorrido/assinado em até 5 (cinco) dias de antecedência do dia 25 de agosto de 2019, com nome completo do participante.
- Morte na Família – Certidão de Óbito ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência da data do Exame, do dia 25 de agosto de 2019, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
- Maternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple o dia 25 de agosto de 2019, que conste o nome completo do participante.
- Paternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple o dia 25 de agosto de 2019, que conste o nome completo do participante.
- Acompanhamento de Cônjuge ou companheiro – Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado para outra cidade.
- Privação de liberdade – Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade no dia 25 de agosto de 2019, contendo nome completo do participante e assinatura do órgão competente.
- Internação/consulta médica – Atestado Médico legível, com o nome completo do participante especificando necessidade da internação ou repouso que contemple o dia 25 de agosto de 2019. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou do Registro do Ministério da Saúde (RMS) e assinatura do médico responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
- Emergência médica – Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante, especificando a emergência médica ou odontológica que contemple o dia 25 de agosto de 2019 O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Registro do Ministério da Saúde (RMS) ou do Conselho Regional de Odontologia (CRO) e assinatura do médico ou odontólogo responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
- Trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional que contemple o dia 25 de agosto de 2019, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e identificação e assinatura do empregador responsável pela declaração.
- Deslocamento a trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional assinado contendo justificativa do deslocamento, que contemple o dia 25 de agosto de 2019, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e identificação e assinatura do empregador responsável pela declaração.
- Intercâmbio acadêmico – Documento assinado, em língua portuguesa, da Instituição de Ensino Internacional que comprove intercâmbio internacional, contendo identificação da Instituição de Ensino, nome completo do participante, e o período do curso, que contemple o do dia 25 de agosto de 2019.
- Atividade curricular – Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante em atividade curricular que contemple o do dia 25 de agosto de 2019, no Brasil ou exterior.
Veja no EDITAL, em anexo II: Edital Encceja 2020 – INEP DIVULGA DATAS das INSCRIÇÕES e PROVAS do ENCCEJA 2020!
Multa Encceja 2019
Por fim, é importante lembrar que existe o pagamento de uma multa do Encceja 2019 para quem faltou nessa edição e NÃO justificar. Ou seja, se você quer fazer a prova que acontecerá em 2021, deve fazer a justificativa ou pagar um valor.
O valor da multa do Encceja é de R$ 40,00. De acordo com o ponto 5.8 do edital oficial:
- O participante que não justificar sua ausência no Encceja Nacional 2019 ou tiver a solicitação de justificativa reprovada deverá ressarcir ao Inep o valor de R$ 40,00 (quarenta reais), por meio de GRU Cobrança e poderá ser paga em qualquer banco, casa lotérica ou agência dos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários.
Ou seja, quem não justificar ausência do Encceja 2019 deve pagar um valor para participar da próxima edição que está confirmada para 2021. As inscrições para a próxima edição acontecem entre os dias 11 e 22 de janeiro de 2021. Para saber mais, acesse:
https://www.encceja2018.pro.br/inscricao-encceja-2020-como-fazer-passo-a-passo-e-datas/